Dembo s. (Kimbundu). Potentado; autoridade superior à do soba, ou que tem sobas sob a sua jurisdição (Assis Júnior, 1947, p. 30). Medicamento externo que tem por base uma substância gorda; drogas aromáticas e essências com que se untam ou embalsamam os corpos; remédio caseiro; remédio manipulado com óleo na ocasião de ser aplicado; remédio com que se fricciona (Assis Júnior, 1947, p. 30). Corresp.: Ndémbu/ Ndêmbu. Local de uso: Luanda (L1). Abon.: […] “Dei duas ou três voltas: uma de forma microscópica a Capanda, em serviço, trabalho de reportagem, uma no Bengo, duas no Dembo, e não mais que isso” (C.S, p.1).
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